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Justiça Federal suspende edital do processo seletivo da Universidade Federal do Amapá
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Do site da Justiça Federal do Amapá
A Justiça Federal do Amapá, por meio da 6ª Vara Federal Cível, determinou a suspensão imediata do Edital nº 01/2024 da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que previa a reserva de 75% do total de vagas para cotistas, até que seja feita uma readequação na distribuição dessas vagas. A decisão responde a um mandado de segurança cível impetrado por um candidato do certame, que questionava a legalidade e proporcionalidade da medida adotada pela instituição de ensino superior.
O magistrado destacou a desproporcionalidade e ilegalidade na reserva de uma parcela tão expressiva das vagas para cotistas, contrapondo-se aos princípios constitucionais de igualdade de acesso ao ensino superior. A legislação pertinente, Lei nº 12.711/2012, estabelece a obrigatoriedade de reserva de no mínimo 50% das vagas por curso e turno para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, e pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas e à proporção desses grupos na população da unidade federativa onde se localiza a instituição, segundo o último censo do IBGE.
A decisão judicial enfatiza que a política de cotas deve promover a inclusão social sem comprometer o acesso ao ensino superior por aqueles que não se enquadram nas categorias beneficiadas pelas ações afirmativas. O magistrado apontou que a reserva de 75% das vagas para cotistas na UNIFAP limitava severamente as oportunidades para os demais candidatos, afetando a pluralidade e diversidade no ambiente acadêmico, essenciais para o desenvolvimento da educação conforme preconizado pela Constituição Federal.
Além de ordenar a suspensão do edital, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, e determina a realização de uma redistribuição das vagas de forma proporcional, razoável e dentro dos limites de legalidade, sugerindo uma proporção igualitária entre beneficiários de ações afirmativas e aqueles em ampla concorrência.
Essa decisão reitera o papel do judiciário na proteção dos direitos fundamentais e na supervisão das políticas públicas de educação, especialmente quando estas podem afetar o princípio da igualdade de oportunidades.
Fonte:
Seção de Comunicação Social
Seção Judiciária do Amapá
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